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    Home»Dino»JECs: o que são e quando utilizar os Juizados Especiais Cíveis
    Dino

    JECs: o que são e quando utilizar os Juizados Especiais Cíveis

    By 11 de fevereiro de 2021Nenhum comentário4 Mins Read
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    São Paulo – SP 11/2/2021 –

    Os JECs estão ao alcance de todos os cidadãos e permitem que os processos sejam resolvidos de forma eficiente e gratuita

    Os Juizados Especiais Cíveis (JECs) são órgãos do Poder Judiciário criados para atuarem nas causas de menor complexidade. Pelo fato de proporcionarem maior celeridade aos processos, são um meio muito importante de acesso à justiça.

    Disciplinados pela Lei 9.099/95, os JECs facilitaram o acesso à justiça no Brasil. Antes deles, a única opção de grande parte da população, que não tem como arcar com os elevados custos de acesso ao Poder Judiciário, era a tutela judicial. No entanto, mesmo que a Constituição assegure assistência jurídica gratuita, muitas vezes o Judiciário não conseguia garantir esse direito, pois as defensorias públicas em muitos estados brasileiros são bastante precárias.

    Dessa forma, foram criados esses juizados com a proposta de solucionarem questões mais simples ou de menor valor. O fato de não ser necessária a presença de um advogado para ingressar em juízo em alguns casos também contribui para a celeridade dos processos nos JECs.

    Competência dos Juizados Especiais Cíveis

    Esses juizados são competentes para julgar causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.

    Os processos de até 20 salários mínimos dispensam a obrigatoriedade de um advogado. Logo, o cidadão poderá ajuizar a ação por conta própria. Já nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, é obrigatória a representação desse profissional, assim como na apresentação de recurso por qualquer uma das partes, se houver.

    Uma dúvida comum é se causas acima de 40 salários mínimos podem ser julgadas pelos JECs. A resposta é afirmativa, porém a parte reclamante deve renunciar ao valor que exceda a 40 salários mínimos.

    Matérias que podem e não podem ser julgadas por esses órgãos

    Alguns exemplos de causas que podem ser julgadas pelos JECs são:
    – acidentes de trânsito;
    – ações de despejo para uso próprio;
    – cobrança de dívidas entre pessoas físicas;
    – cobrança de aluguel (desde que feita pelo proprietário do imóvel);
    – compra de mercadoria com defeito, quando o estabelecimento comercial se recusa a trocar o bem ou devolver o dinheiro;
    – serviço pago e não realizado ou mal feito;
    – inscrição indevida no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito.
    Por outro lado, estão excluídas da alçada dos juizados as causas:
    – trabalhistas e relativas a acidentes de trabalho;
    – familiares, como alimentos, divórcio, concubinato, guarda dos filhos e interdições;
    – de heranças, inventários, concordata e falência;
    – de interesse da Fazenda Pública;
    – relativas ao estado e capacidade das pessoas.

    Isenção de custas processuais

    Na maioria dos casos, o acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito. O reclamante somente pagará custas processuais se faltar a uma audiência sem justificativa que comprove força maior ou se perder o recurso. Nessa última hipótese, a parte recorrente, se derrotada, deverá arcar com os honorários do advogado.

    Quem pode ingressar com uma ação no JEC, e de que forma fazer isso

    Podem ingressar nesses juizados as pessoas físicas capazes, as microempresas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e as sociedades de crédito ao microempreendedor. Por outro lado, não terão acesso aos JECs o incapaz, o preso, a massa falida, o insolvente, as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União.

    Para que possa dar entrada na ação, o cidadão deverá comparecer ao fórum, de posse do RG, CPF e comprovante de residência. Também precisará levar consigo as informações do réu, como CPF ou CNPJ e endereço. Documentos que legitimem a reclamação, como contratos, fotografias ou e-mails não são obrigatórios, mas auxiliam no andamento do processo.

    O pedido ao JEC não precisa ser, necessariamente, redigido. Ao chegar no órgão, o reclamante poderá fazê-lo de forma oral a um funcionário. Por fim, se o reclamante ou seu advogado tiverem assinatura eletrônica, a petição poderá ser realizada via internet.

    Website: https://paee.com.br/

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