A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo e garante a propriedade intelectual do termo a uma empresa brasileira
A META, corporação internacional que gerencia as plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, foi proibida de usar a patente no Brasil. Isso porque uma empresa brasileira do ramo de tecnologia, registrada com o mesmo termo, já havia apresentado a marca ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008. A mesma alega que tem enfrentado problemas por serem confundidos com o grupo de Mark Zuckerberg, chegando até a serem incluídos em processos judiciais da administradora de redes sociais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concordou e deu o prazo de 30 dias para que a rede internacional mude o nome, sob pena de multa diária de R$100 mil. A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça, por sua vez, concordou e decidiu de forma unânime que a utilização do nome META no Brasil não é viável.
Carla Demétrio, advogada especialista em gestão de propriedade intelectual e CEO da Mark-Se, explica a decisão: “A Lei de Propriedade Industrial estabelece claramente, no Art. 129 que a propriedade intelectual adquire-se pelo registro expedido no Brasil. Sendo assim, uma marca que tem domicílio e atuação internacional para ter direito de uso exclusivo no Brasil precisa realizar o pedido de registro no INPI, como determina o princípio da territorialidade e soberania. E, se na data do protocolo deste pedido já existir outro deferimento do registro no mesmo segmento, o direito prevalece para aquela que primeiro protocolou e obteve o registro”. Ou seja, a empresa de origem brasileira.

É também fundadora da Mark-Se, a primeira empresa de gestão de marcas a ser franqueada no Brasil.
Além da META, muitas outras organizações já enfrentaram problemas com a escrituração de patentes no país, como a Gradiente, Sodiê, Itaipava e até mesmo a banda Legião Urbana. Mas afinal, porque isso é tão recorrente no Brasil?
Uma pesquisa recente aponta que uma média de 18 a 20 mil inventores não conseguem finalizar o processo de escrituração da criação devido a algum erro nos trâmites legais do processo ou desistência. Carla considera que o principal motivo que causa tais imbróglios é o desconhecimento sobre o tema. “A marca é um bem intangível que agrega valor integralizado ao patrimônio líquido da empresa, o que cria uma proteção de recursos próprios e um investimento empresarial que pode trazer prejuízos à medida que não é administrado”, finaliza.
Serviço: https://www.marksemarcas.com.br/